ANS está atenta ao cumprimento das novas regras do TISS que já estão valendo

Desde 31 de agosto, as novas exigências do TISS 3.0 (Troca de Informações na Saúde Suplementar) começaram a valer. Por determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), as transações envolvendo prestadores e operadoras devem seguir ao novo padrão, eletronicamente ou fisicamente através das guias de solicitações. Deixando de cumprir esta obrigação, a operadora está sujeita a sanções e multas estabelecidas pelo órgão regulador federal.

Basicamente, o objetivo do TISS 3.0 é padronizar os procedimentos administrativos de verificação, solicitação, autorização, cobrança, demonstrativos de pagamentos e recursos de glosas, além de subsidiar ações da ANS no sentido de avaliar, cada vez com mais rigor, as operadoras e compor o Registro Eletrônico de Saúde.

Unimed Sorocaba promoveu treinamento

Considerando a obrigatoriedade de repasse dessas informações assistenciais à agência, o preenchimento adequado das guias, feito de maneira eletrônica ou manualmente, é imprescindível. “Para auxiliar os prestadores e colaboradores a entender a complexidade das mudanças, desenvolvemos diversos treinamentos”, conta César Amauri Quibao (FOTO), gerente de operações da Unimed Sorocaba. O primeiro ciclo aconteceu em agosto e reuniu mais de 280 pessoas. “Haverá outro ainda neste mês, em setembro”, antecipa.

Canal direto de comunicação da Unimed Sorocaba esclarece dúvidas

A Unimed Sorocaba também criou um canal de comunicação exclusivo para esclarecer dúvidas dos cooperados e das suas secretárias em relação ao TISS 3.0. Ele pode ser acessado pelo e-mail [email protected]. A responsável por esses esclarecimentos é a coordenadora do setor Contas Médicas e TISS, Nádia Maria Tenca.

ANS poderá aplicar multas

César também alerta que o TISS 3.0 permitirá uma grande integração e cruzamento de dados. “Nesse sentido, a gama de informações é ainda maior, pois foram criadas novas guias e, naquelas já existentes, foram implantados novos campos”, observa. Além disso, as operadoras deverão enviar, sistematicamente, informações assistenciais individualizadas à ANS. “Quem não cumprir corre o risco de autuação.”

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