Se não é proibido, é permitido!

Em janeiro deste ano, o 15º Cartório de Ofício de Notas do Rio de Janeiro oficializou a união de um homem com duas mulheres. Juridicamente trata-se de uma união poliafetiva. “O cartório carioca entendeu que esta forma de entidade familiar não é proibida pela Constituição da República e nem pelo Código Civil”, explica Gustavo Campanati, do escritório Almeida Neto e Campanati, de Sorocaba. “Portanto, se não é proibido, é permitido”, conclui.

A novidade causou impacto similar ao do reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal em 2011. “Indiscutivelmente, o que aconteceu há cinco anos e agora, em 2016, mostra que o Direito de Família no Brasil é dinâmico”, destaca Campanati.

O advogado acredita que, muito provavelmente, este tipo de relação enfrentará resistência e causará reações diversas na sociedade. “Apesar de a relação ter sido oficializada em janeiro, só agora se tornou pública, o que me leva a crer que ainda gerará discussões e polêmicas”.

Para que os direitos do trio sejam assegurados de forma equânime, uma hipótese seria registrar os termos desta união em um tabelionato. Seria como um contrato plurilateral, estabelecendo os direitos e obrigações entre as partes, em especial para as questões patrimoniais. Mas ainda é cedo para saber como situações análogas serão tradadas pela justiça.

Juridicamente, o registro da união poliafetiva poderia fundamentar-se na aplicação do princípio da afetividade, um dos pilares do Direito de Família, ao lado de outros como o da autonomia da vontade, dignidade da pessoa humana, da personalidade e da não discriminação. Mas certamente ainda haverá uma necessária discussão sobre este novo assunto.

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