A Lei de Recuperação de Empresas proporciona maior segurança ao empresariado. No Escritório Almeida Neto e Campanati, de Sorocaba, os últimos meses foram, desde sua fundação, os que mais registraram consultas de empresários sobre esse instrumento jurídico. “Muitos dos nossos assessorados estão preocupados com uma possível, talvez iminente, insolvência dos seus clientes”, revela o advogado Gustavo Campanati (foto).
A apreensão é, evidentemente, resultado da desaceleração da economia nacional e da falta de perspectivas concretas de que esse cenário melhorará em curto ou médio prazo. “A melhor opção é tentar um acordo com o devedor, para, pelo menos, receber parte do crédito”, pondera Campanati.
Quando isso não é possível, diz o advogado, é melhor apoiar a decisão do devedor em recorrer à recuperação judicial, mesmo sabendo que os fornecedores serão os últimos a receber. “A Justiça estabelece que se paguem os funcionários, o fisco, os bancos e os fornecedores, exatamente nessa ordem”, explica Campanati. “É melhor do que não receber nada, o que acabaria acontecendo caso a empresa tivesse sua falência decretada.”
Dados divulgados pelo Serasa há algumas semanas corroboram essa opinião. De acordo com o órgão, o número de pedidos deferidos de recuperação judicial aumentou 69% em maio de 2013 e 2014. Já em relação aos decretos de falência efetuados nos mesmos meses, houve um declínio de 26%.
O uso da recuperação judicial já é uma tendência e deve aumentar cada vez mais, pois tem dado bons resultados. O que impede que o uso dessa ferramenta cresça ainda mais é a exigência da certidão negativa fiscal, que comprova que a empresa não tem dívidas tributárias. Afinal, a maioria das empresas em dificuldade financeira acaba não pagando os tributos devidos porque não há condições de arcar com todas as despesas. Nesse sentido, a dispensa da exigência da certidão negativa fiscal já está sendo discutida em um projeto de lei no Congresso Nacional, e muitos juízes, ao analisar os pedidos de recuperação judicial, vêm dispensando sua apresentação.