Se o consumidor comprou um produto por telefone, internet ou em domicílio e se arrependeu, tem o direito de voltar atrás da aquisição. É o que aponta Plauto Holtz, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Sorocaba.
Segundo o especialista, o consumidor tem sete dias corridos para desistência, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato. O prazo inclui finais de semana e feriados. “Se o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados”, detalha Holtz.
Para exercer o direito de arrependimento, o interessado deve formalizar o pedido ao fornecedor. “Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelos Correios, envie com aviso de recebimento. Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa. Vale lembrar que, quando não há expediente do fornecedor no dia final do prazo de reflexão, o direito do consumidor se prorrogará para o 1º dia útil subsequente”, acrescenta o especialista.