Excesso de reclamação na internet pode levar a processo por calúnia e difamação

O atendimento do garçom não foi o esperado. A qualidade da comida também deixou a desejar e o cliente acabou saindo com fome. Vale um protesto na internet contra o estabelecimento? Sim, mas com cautela. Tudo que o consumidor divulga contra a empresa, seja para seu grupo de amigos ou para livre visualização em sites e redes sociais, pode gerar mais dor de cabeça do que se imagina.

“Postagens ofensivas, mesmo quando comprovado o defeito na prestação do serviço ou do produto, pode ser um ‘tiro no pé’. Ofender determinadas pessoas ou denegrir o nome da empresa pode gerar uma ação de danos morais e até materiais contra quem postou a ofensa”, alerta Plauto Holtz, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Sorocaba.

O advogado recorda que existe, sim, um respaldo da lei quanto à liberdade de expressão do consumidor. Contudo, é preciso bom senso antes de publicar algo na internet. “É certo que a Constituição Federal (art.5º, inciso IX) assegura o nosso direito de se expressar, independente de censura ou licença do reclamado. Mas, como tudo na vida, há o limite do respeito”, pondera.

Você também pode gostar: