Comissárias de Despacho e OTMs de todo o Brasil e ligados ao SINDICOMIS/ACTC já podem acessar diretamente perfis próprios no Portal Único do SISCOMEX sem intermediários

“Hoje, dia 30 de agosto, ficará marcado como uma das datas mais importantes na história das nossas categorias. Finalmente, depois de quase 30 anos, foi restabelecido o direito de as empresas ligadas às nossas entidades operarem diretamente no SISCOMEX – que, ‘estranhamente’, havia sido subtraído de nós”, diz Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS e da ACTC, representantes das Comissárias de Despachos, Agentes de Carga e Logística, Empresas Transitárias, Agentes de Carga Aérea e Operadores Intermodais.

Ramos reforça que a conquista é nacional e os OTMs também foram agraciados. “Apesar de nós [o SINDICOMIS] termos movido a ação contra a Superintendência da 8ª Região Fiscal, conseguimos restituir o direito assegurado pelo artigo 5º do Decreto-Lei 366/1968 a todos os associados e filiados das entidades no Brasil, especialmente os OTMs. Assim, a celebração é nacional”, comemora.

Para as categorias representadas pelo SINDICOMIS/ACTC, é o fim de um ciclo que foi desnecessário, custoso e injusto. “Temos muito a celebrar, pois chega ao fim uma espécie de tutela, incompreensível e desnecessária, com a qual fomos obrigados a conviver durante todas essas décadas”, expõe o presidente das entidades, referindo-se à obrigatoriedade que havia de essas empresas fazerem as operações no Portal Único do SISCOMEX por meio dos despachantes aduaneiros.

Por questões técnicas da Receita Federal – responsável pela plataforma SISCOMEX –, as empresas situadas fora do estado de São Paulo deverão se cadastrar informando serem da 8ª Região Fiscal (RF), em decorrência de decisão judicial.

Clique no link para baixar o manual que explica o passo a passo de como proceder com o cadastramento.

“Por se tratarem de perfis novos, é natural que alguns acertos técnicos sejam necessários. Assim, pedimos para que, ao encontrarem alguma dificuldade, nos informem, para que possamos reportar as demandas à Receita Federal”, avisa Ramos.

O presidente do SINDICOMIS/ACTC antecipa que pretende convidar as autoridades da Receita Federal, responsáveis pela implantação dos novos perfis no SISCOMEX, para palestrarem no COMITEC (Comitê Técnico de Comércio Exterior e Fiscal), um encontro que as entidades realizam periodicamente para debates técnicos ligados ao comex.

Além disso, Ramos conta que essas conquistas fazem parte da sua plataforma de gestão, iniciada em 2017. “Foram centenas de horas em reuniões; idas e vindas processuais na Justiça; muitas viagens a Brasília; reuniões junto a deputados, senadores, ministros e agentes intervenientes até que, na noite da última quinta (25), após uma reunião de mais de duas horas com autoridades da Receita Federal, na capital do país, o assunto foi, enfim, concluído”, relata.

Em breve, disponibilizaremos uma série de documentos históricos aos quais tivemos acesso em Brasília, que relatam essa transgressão à centenária história das comissárias de despacho.

Histórico

Em abril de 1995, apesar de o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, ter vetado o PL 22/1993, o SINDICOMIS (que já havia ingressado na Justiça Federal no sentido de que as comissárias de despacho pudessem operar no SISCOMEX sem a necessidade de intermediários) manteve o processo, pois a situação legal não estava clara.

O trâmite processual perdurou até a decisão da Justiça Federal da 3ª Região em 28 de janeiro deste ano, exatamente no Dia do Comércio Exterior, determinando que a Receita teria 30 dias para criar um perfil próprio às comissárias de despacho no SISCOMEX.

Três dias depois (31), outra sentença favorável e similar, da Justiça Federal de Primeiro Grau, foi proferida pelo juiz Victorio Giuzio Neto, que aceitou os argumentos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo SINDICOMIS contra um ato da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o qual impedia que a categoria dos OTMs representasse importadores e exportadores nas operações comerciais internacionais.

E assim, dentro do bojo da determinação legal de criar o perfil para as comissárias de despacho no SISCOMEX, a Receita Federal também deveria criar um perfil próprio para os OTMs.

“Somos cerca de 5.000 comissárias de despacho em atividade no Brasil. Contribuímos fortemente com o comércio externo e precisávamos ter restabelecido esse nosso direito. Estamos extremamente felizes que este dia chegou”, finaliza Ramos.

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