Ainda é comum encontrar placas e cartazes que retiram a responsabilidade dos estacionamentos em relação ao veículo ou aos objetos deixados no interior dele. Segundo Plauto Holtz, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Sorocaba, esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. “O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado”, explica o advogado.
A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no CDC.
“Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local. É responsabilidade do estacionamento utilizar meios de marcação da entrada, mecânicos ou eletrônicos, e verificação de horários pelo sistema de monitoramento”, destaca Holtz.
Os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano.