A Lei 11.196, promulgada em 2005, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, criou a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizam pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Contudo, não são muitas as empresas fazem uso dessa prerrogativa. “Talvez pela burocracia ou dificuldade em interpretá-la”, pondera o advogado Gustavo Campanati, do escritório Almeida Neto e Campanati, de Sorocaba.
Os últimos dados divulgados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia eram de 2011 e indicavam que 962 corporações usufruíram dos incentivos fiscais concedidos pelo governo federal por meio da Lei do Bem, número 9,9% maior que do que o de 2010. Apesar de estar havendo crescimento, o número era considerado muito abaixo do esperado.
Alan Rivail, diretor administrativo da Infox, concorda que a burocracia brasileira dificulta a obtenção dos incentivos fiscais. A empresa, especializada em soluções tecnológicas e fundada em 1987, também em Sorocaba, é uma das poucas da região que utiliza os benefícios fiscais proporcionados por essa lei. “Adequar-se à Lei do Bem não é fácil”, sentencia. “Precisamos contratar uma consultoria externa, a Gestiona, para nos orientar”, conta. Segundo o executivo, atualmente, a empresa consegue isentar-se de 20% do imposto que deveria recolher e aplicá-lo em seus projetos de P&D.
Há alguns anos, a Infox consegue reverter parte significativa do seu faturamento para pesquisas e desenvolvimentos (P&D). “Com a economia que esse benefício proporciona, conseguimos contratar novos funcionários e intensificar os projetos de inovação tecnológica”, revela Alan.
De acordo com Campanati, alguns dos pré-requisitos para uma empresa obter os benefícios da “Lei do bem” ela deve adotar o regime de lucro real; estar em situação regular junto aos fiscos municipal, estadual e federal e, evidentemente, investir em pesquisas e desenvolvimento.
Contudo, um dos problemas é exatamente definir o que é e o que não é pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. “O conceito é muito amplo”, afirma Campanati. Sabendo dessa amplitude do conceito, o governo, ao criar a Lei do Bem, subdividiu P&D em três grupos: pesquisa básica ou fundamental, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental.