Um tema tem ganhado destaque e é motivo de muita preocupação no meio empresarial: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ela já está em vigência – mas com eficácia apenas a partir de agosto de 2020 – e estabelece que as empresas são, indiscutivelmente, responsáveis pelos dados e informações que possuem sobre os seus clientes.
A LGPD é inspirada no rígido modelo europeu de proteção a dados pessoais, caso estes venham a ser utilizados indevidamente – mesmo que seja em decorrência do ataque de hackers. A lei impõe severas penalizações financeiras. Por esta razão, as empresas deverão se preocupar em não permitir que seus funcionários e prestadores de serviços (como escritórios de contabilidade, por exemplo) façam mau uso desses dados. Elas também deverão proteger seus sistemas de possíveis crimes cibernéticos.
O escritório de advocacia Emerenciano Baggio & Associados, parceiro do SINDICOMIS/ACTC, enviou um texto explicando, em linhas gerais, o espectro da LGPD, sua aplicabilidade, a definição de dados pessoais (cerne da lei), os direitos dos seus titulares, as sanções previstas, entre outros.
A banca já tem realizado o trabalho de assessoramento e indicação de medidas preventivas a diversas empresas, com o objetivo de prepará-las antes de as penalidades começarem a ser aplicadas – o que ocorrerá a partir de 2020. A data parece distante, mas, dada a complexidade do tema e das medidas que precisam ser implementadas, o prazo é curto.