Pesquisa divulgada na semana passada pelo jornal Extra revelou a prática dos fabricantes de reduzir o tamanho ou o conteúdo das mercadorias vendidas nos supermercados. A denúncia mostrou o que está por trás do artifício de entregar menos pelo mesmo preço, ou seja, de fazer o consumidor pagar mais caro sem que, muitas vezes, perceba o prejuízo.
Plauto Holtz, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB Sorocaba, intitula a prática como “maquiagem de produtos”. Segundo ele, o fabricante até pode diminuir a quantidade sem alterar o preço. Contudo, tem o dever de avisar o consumidor da mudança, por meio de publicações nas embalagens pelo período mínimo de três meses. “É um direito à informação, garantido pelo artigo 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor”, declara.