Recuperação de parte do PIS e da Cofins pela exclusão do ICMS tem ajudado o comércio a superar a crise

Em meio aos efeitos da crise causada pela Covid-19, pela alta do petróleo e das commodities e pelo conflito Rússia-Ucrânia, a recuperação de parte do PIS e da COFINS recolhidos sobre o ICMS nos últimos 15, 13 ou 5 anos – dependendo da situação – tem ajudado os empresários, sobretudo os que atuam no comércio varejista e atacadista, a superar o momento turbulento. “A média dessas restituições costuma ser equivalente a entre um e três faturamentos mensais”, revela Cláudio Conz, presidente do Sincomaco. “O melhor é que ainda há tempo hábil para se buscar este direito”, avisa.

O empresário José Aparecido da Costa, de 68 anos, possui uma loja de materiais para construção há 33 anos em Osvaldo Cruz (SP), com raio de atuação nas regiões de Alta Araraquarense, Alta Noroeste, Alta Paulista e Alta Sorocabana.

Ele conta que, em 2017, ingressou individualmente na Justiça, pleiteando a restituição. Contudo, acabou aderindo à ação coletiva por intermédio do Sincomaco por esta contemplar um período de tempo maior das contribuições recolhidas indevidamente. “Era [uma ação coletiva] muito mais abrangente. O resultado que eu obtive representou um porcentual bastante considerável em relação ao nosso faturamento anual”, relembra José Costa.

A base da ilegalidade

A recuperação fiscal se alicerça na chamada Tese do Século, que decidiu sobre a ilegalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, como explica o advogado Saulo Dias Goes, sócio do escritório Goes e Costa Advogados. “O ICMS não é receita e nem faturamento dos contribuintes, mas, sim, dos estados-membros da Federação”.

Embargos propostos pela União engoliram dez anos

Saulo explica que, em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal já havia julgado a tese favoravelmente aos contribuintes. Porém, o processo teve seu julgamento definitivo somente em maio de 2021, quando os embargos de declaração opostos pela União Federal foram deliberados pela Suprema Corte. “Na oportunidade, modularam-se os efeitos da decisão de mérito, permitindo somente a restituição do que fora indevidamente recolhido, nos cinco anos anteriores, aos contribuintes que realizaram pedidos administrativos ou ajuizaram ações judiciais até 15 de março de 2017”, acentua.

Ação coletiva conseguiu reaver esses dez anos

Assim, todas as pessoas jurídicas contribuintes de PIS, Cofins e ICMS, optantes do lucro real ou presumido, teriam – como têm – o direito de solicitar a restituição administrativa dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.

Contudo, por meio da citada ação coletiva já transitada em julgado, permite-se que a restituição retroaja a junho de 2007 para as empresas sediadas no estado de São Paulo e a novembro de 2009 para aquelas dos demais estados. “É importante ressaltar que, mesmo nesta hipótese, o trabalho é integralmente administrativo e é feito por meio de compensação mensal do respectivo crédito via PER/DCOMP”, destaca Saulo Goes.

Consulta sem custo

De acordo com Cláudio Conz, qualquer empresa com sede no Brasil pode se valer do benefício. “Montamos uma estrutura que permite a análise do enquadramento ou não do contribuinte à Tese do Século. Este serviço é oferecido gratuitamente. Basta entrar em contato com o Sincomaco pelo telefone (11) 3151-2344 ou pelo e-mail [email protected].

Tempo e valores médios de restituição

Basicamente, após a avaliação inicial de eligibilidade e assinatura do contrato, o trabalho segue as seguintes etapas:

  • a empresa envia os seus arquivos fiscais (digitais) para o escritório de advocacia parceiro do Sincomaco;
  • com base neles, é feito o levantamento e a apuração do crédito em até trinta dias;
  • caso o contribuinte aprove os cálculos, oficializa-se o pedido de habilitação do crédito, o que costuma levar entre 30 e 45 dias para análise;
  • uma vez deferido o pedido pela Receita Federal, inicia-se imediatamente a compensação.

A estimativa média de restituição é de um faturamento mensal a cada cinco anos de recuperação para as empresas optantes do regime de lucro real e de 50% do faturamento mensal para as do lucro presumido.

Inteligência artificial de última geração

Para que todo esse processo pudesse beneficiar o maior número possível de contribuintes no Brasil, a operação montada pelo Sincomaco envolveu três pontas.

A primeira era, evidentemente, o direito de execução individual da sentença coletiva já transitada em julgado a qualquer tempo, independentemente da filiação prévia.

A segunda era estabelecer parceria com um escritório de advocacia que tivesse expertise na área e que se propusesse, dada a natureza jurídica e social da entidade (um sindicato patronal), a não cobrar honorários antecipadamente, mas apenas um porcentual ad exitum, ou seja, o contribuinte só pagaria os honorários caso o valor pleiteado fosse efetivamente restituído.

A última – e talvez a mais complexa – era como calcular tudo o que o contribuinte pagou a mais ao longo dos anos. Recalcular os impostos dos últimos 15 anos, por exemplo – levando em consideração que qualquer descuido ou erro técnico na sua apuração poderia impugnar a demanda –, é uma tarefa extremamente demorada, complexa e cansativa.

Dessa maneira, a união do Sincomaco com o escritório do tributarista Saulo Goes permitiu a adoção de um software com inteligência artificial de última geração, com algoritmos atualizados diária e automaticamente, em sintonia com todas as normas e exigências da Receita Federal. Segundo consta, essa tecnologia foi desenvolvida por uma empresa de tecnologia parceira do escritório, especificamente para este fim. “O uso dessa ferramenta minimiza ou, a bem da verdade, praticamente elimina o risco de divergência de cálculos e demais procedimentos”, atesta Saulo Goes.

Serviço:

  • Sincomaco: Alameda Casa Branca, 35, conjunto 1209, Jardim Paulista
  • Telefone: (11) 3151-2344
  • E-mail: [email protected]

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