A Câmara dos Deputados manteve por 295 votos a 160, durante sessão virtual do Congresso Nacional, o veto integral imposto pelo presidente Jair Bolsonaro à proposta que suspenderia, por 90 dias, a partir de 20 de março, a inclusão de devedores em cadastros negativos, como Serasa e SPC. Com a manutenção do veto na Câmara, o texto não será analisado pelo Senado. Em março, assim que a pandemia atingiu o Brasil, o SINDICOMIS/ACTC haviam enviado essa proposta à Presidência da República, juntamente a uma série de outras.
Em 2 de julho, o site do SINDICOMIS/ACTC trouxe, em primeira mão, o veto do presidente Bolsonaro a esse Projeto de Lei. No entendimento destas entidades, o veto se fazia necessário porque, caso o PL fosse aprovado, privilegiaria os maus pagadores em detrimento dos que honram seus compromissos em dia, incentivando, inclusive, a inadimplência.
E foi nessa mesma linha de raciocínio que o Planalto justificou o veto, porque, segundo as argumentações oficiais, o projeto criaria insegurança jurídica ao possibilitar revisão de atos já consolidados, e contrariaria o interesse público, por prejudicar o funcionamento do mercado de crédito. O governo também alegou que haveria incentivo à inadimplência.
O texto era oriundo do Projeto de Lei 675/20, de autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da Fetaemg (PSB-MG). Segundo Bolsonaro, ao prever a suspensão de novas inscrições nesses cadastros durante todo o período da pandemia, o projeto prejudica o funcionamento do mercado de crédito e a eficiência dos sistemas de registro.
Na sessão virtual do Congresso, quando os deputados decidem pela derrubada de vetos, esses itens são necessariamente votados pelos senadores. Isso porque, para que um veto seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara e de 41 no Senado. De outro lado, os vetos mantidos pela Câmara nem sequer são analisados pelo Senado.